Assembleia Legislativa da Madeira aprova diploma que aumenta o período de apoio ao arrendamento de habitação

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O Parlamento madeirense aprovou, hoje, na generalidade a segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional que cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR). “Decorridos aproximadamente 3 anos desde o início da implementação deste novo programa, as conclusões da...

XIII Legislatura, I Sessão Legislativa PlenárioPlenário
Assembleia Legislativa da Madeira aprova diploma que aumenta o período de apoio ao arrendamento de habitação
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O Parlamento madeirense aprovou, hoje, na generalidade a segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional que cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR).

“Decorridos aproximadamente 3 anos desde o início da implementação deste novo programa, as conclusões da monitorização à sua execução determinam a necessidade de o reajustar, com o propósito da salvaguarda das habitações arrendadas com a finalidade de residência permanente das famílias em contexto de carência económica e financeira, tendo o Governo Regional decidido aumentar o período do apoio ao arrendamento e, assim, permitir manter o auxílio a um conjunto de famílias no pagamento das suas rendas de habitação”, explicou o Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas.

“O apoio à renda a conceder terá uma duração inicial de 12 meses, renovável anualmente de acordo com a reavaliação dos pressupostos da sua concessão. Este apoio vigorará por 1 ou mais anos, desde que se mantenham válidos os pressupostos da sua concessão. É assim eliminado o limite de 3 anos que vigorava no anterior DLR”, aclarou Pedro Fino.

Com a alteração do diploma será feita a alteração da portaria que regula o arrendamento. O limite máximo de apoio passa dos 200 para os 250 euros, será aumentada a elegibilidade ao programa de modo a apoiar mais famílias, e a “taxa de esforço para a concessão passa de 45% para 50%”, disse o governante.

O executivo madeirense pretende ainda flexibilizar os requisitos de acesso ao programa mediante o aumento do limite máximo dos rendimentos admissíveis, passando dos atuais 80 IAS (Indexante de Apoios Sociais) para os 90 IAS. Para os concelhos de baixa densidade é introduzida uma majoração de 50 euros, como medida de combate à desertificação. Tendo em conta o aumento de preços dos contratos de arrendamento, A Secretaria de Equipamento e Infraestruturas decidiu proceder a um aumento de 50 euros nos tetos máximos das rendas por tipologia.

Mais de 600 famílias beneficiam do programa PRAHABITAR.

Foram ainda aprovados dois projetos de resolução para que o Parlamento madeirense comemore o “25 de Novembro”. As recomendações foram apresentadas pelo CHEGA e pelo PSD, em conjunto com o CDS-PP, sendo esta última recomendação considerada a base de trabalho em sede de comissão especializada.

Foram rejeitados pela maioria PSD, CDS-PP e PAN o projeto de resolução, da autoria da IL, intitulado "Suspensão Imediata do Procedimento Concursal 16888/2022, de 21 de Dezembro, para a conceção, construção e conservação de um sistema de teleféricos, de um parque aventura e de interpretação de natureza e de um "zip line" e respetivas instalações ", e o projeto de resolução, da autoria do BE, intitulado "Suspensão da construção de um sistema de teleféricos, de um parque de aventura e de um zip line e respetivas instalações, na Freguesia do Curral das Freiras”.

Diplomas aprovados 04JAN2024 (vídeo)
Reunião Plenária n.º 15 04.01.2023 (áudio)
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