Orçamento Regional para 2024 tem o valor de 2.238 milhões de euros

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O Orçamento Regional deste ano tem o valor de 2.238 milhões de euros. O Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR) tem o valor de 976 milhões de euros. Os dois documentos foram entregues ao Presidente da Assembleia...

XIII Legislatura, I Sessão Legislativa PresidenteAudiênciasPresidente
Orçamento Regional para 2024 tem o valor de 2.238 milhões de euros
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O Orçamento Regional deste ano tem o valor de 2.238 milhões de euros. O Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR) tem o valor de 976 milhões de euros.

Os dois documentos foram entregues ao Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira pelo Secretário Regional das Finanças.

“É um orçamento que mantém a continuidade nas medidas sociais, sem descurar a continuidade da redução dos impostos, neste caso em concreto no alargamento do diferencial fiscal do 5.º escalão do IRS”, começou por explicar Rogério Gouveia aos jornalistas.

O Orçamento Regional da Madeira para 2024 “mantém os diferenciais fiscais em vigor, do 1.º ao 4.º escalão do IRS, e também o diferencial máximo das taxas de IRC e da derrama”, aclarou o governante.

A proposta, que vai ser debatida no Parlamento madeirense entre os dias 6 e 9 de fevereiro, pretende continuar “a estimular as empresas regionais e maximizar a utilização dos fundos comunitários à disposição, com uma forte componente de investimentos financiados pelo PRR” (Plano de Recuperação e Resiliência). O Secretário Regional das Finanças adiantou, ainda, que os documentos apresentados “dão início à execução do Madeira 2030 e ao novo período de programação iniciado neste mês de janeiro”.

 

Sobre o Orçamento Regional 2024

O Orçamento é norteado pelo objetivo estratégico de manutenção da responsabilidade social e dinamização da economia e pela reafirmação do apoio às empresas através da devolução de rendimentos às famílias e dos incentivos à competitividade do tecido empresarial regional, não esquecendo os seus colaboradores que integram a Administração Pública Regional e que tornam possível a realização desta Missão Pública em defesa do interesse comum. No apoio às famílias é reforçado o desagravamento fiscal através da aplicação da redução máxima máximo permitido pela atual Lei das Finanças das Regiões Autónomas (nomeadamente na redução de 30% face às taxas cobradas em Portugal continental) até ao 5.º escalão de rendimento sujeito a tributação. Em paralelo as atualizações do mínimo de existência e dos escalões de tributação, dada a progressividade do IRS – Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares representará uma redução da receita fiscal regional na ordem dos 96,2 milhões de euros. O Orçamento contempla, ainda, o alargamento do IRS Jovem (cerca de -2,0 milhões de euros de receita) e do Pacote + Habitação (cerca de -1,6 milhões de euros de receita), permitindo que as medidas fiscais apoiem os mais jovens através do rendimento disponível à sua disposição. Mantém, ainda, o Apoio às famílias com crianças que frequentam creche e jardim-de-infância, através da subsidiação das respetivas mensalidades (+4,5 milhões de euros de despesa), bem como reforça as Bolsas de Ação Social de acesso alargado, aos alunos do ensino superior, incluindo o Complemento para alojamento universitário (+ 0,9 milhões de euros de despesa). Com foco nos residentes mais frágeis, e orientado para as famílias mais vulneráveis, a intervenção social pública regional é reforçada através do Programa de Apoio à Garantia de Estabilidade Social, (+ 2,5 milhões de euros de despesa) e o Programa Gás Solidário, que comparticipa os custos mensais com energia (gás doméstico) às famílias mais carenciadas (+ 1,0 milhões de euros). É reiterada a aposta no Complemento Social para Idosos, no valor este que ascende a cerca de 4,0 milhões de euros de despesa, a qual constitui um importante reforço da disponibilidade financeira da população sénior com menores recursos. Em sede de IRC– Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas mantém-se a redução máxima das taxas permitida pela Lei das Finanças Regionais a qual se estende, como em anos anteriores, à taxa de Derrama regional, consubstanciado o apoio do Governo Regional ao tecido empresarial regional. O combater a interioridade é reafirmado como prioritário mantendo a aplicação da taxa mais baixa de IRC de todo o território nacional (8,75%) aos concelhos do Porto Santo, Santana, São Vicente e Porto Moniz. Com o mesmo objetivo, o Governo Regional aplica o Desagravamento nas tributações autónomas de IRC (cerca de - 1,8 milhões de euros de receita) e a majoração fiscal de 20% aos gastos empresariais com energia, fertilizantes, rações e alimentação animal (cerca de - 3,2 milhões de euros). Estas medidas de fomento da atividade empresarial implicarão uma despesa fiscal que ascende ao montante de 36,8 milhões de euros. Cumulativamente às medidas já referidas, em 2024 o Governo Regional adapta à Região iniciativas de desagravamento fiscal de âmbito nacional e europeu, como a redução do IVA da eletricidade, nomeadamente sobre os consumos elétricos sujeitos à taxa intermédia de IVA (cerca de - 3,6 milhões de euros de receita). Adicionalmente, apresenta uma redução em 50% do IABA – Imposto sobre Álcool e Bebidas Alcoólicas (cerca de- 1,7 milhões de euros) para fomentar a comercialização e as exportações no setor primário regional.

É mantida a política de baixa do preço dos combustíveis, através da redução das taxas unitário do ISP – Imposto sobre Produtos Petrolíferos, visando compensar o incremento do preço por litro, que implica uma perda de receita na ordem dos 18,0 milhões de euros. Com o objetivo esbater os custos da insularidade e colmatar o deficiente suporte do Estado aos Madeirenses e Porto-Santenses, são contempladas medidas para facilitar o acesso transversal à livre mobilidade intra e extra arquipélago, por vias rodoviárias, aéreas e marítimas, através, por uma lado, da manutenção da Redução do valor dos Passes Sociais para transportes rodoviários (cerca de +8,5 milhões de euros de despesa), bem como a introdução da Gratuidade do Passe Sub-23 e > 65 anos, que será custeado integralmente pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira (cerca de+ 6,0 milhões de euros). Por outro lado, valoriza as carreiras da Administração Pública e contribui para a melhoria do poder de compra de todos os colaboradores que dela fazem parte e trilham o caminho percorrido de sucesso e recuperação da Região, estando assim previstas medidas de valorização salarial na ordem dos 33,9 milhões de euros.

 

Sobre o PIDDAR - Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira

A política de investimentos consubstanciada no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira (RAM) para o ano de 2024 está em conformidade com os objetivos definidos no Programa do XIV Governo da Região Autónoma da Madeira e com as linhas estratégicas constantes no Plano de Desenvolvimento Económico e Social - PDES para o período de programação 2021-2030. A estratégia subjacente ao PDES 2030, aprovado pelo DLR n.º 17/2020/M, de 30/12, fundamenta os principais Desafios Estratégicos Regionais, estabelecendo um compromisso dinâmico entre intervenções da esfera da Competitividade (recursos, inovação e sistemas produtivos regionais) e da esfera da Coesão através da qualificação do território, dotando-o de atratividade e com capacidade resiliente para enfrentar as transições climática e energética. Acomoda, ainda, um sexto desafio orientado para as intervenções de Recuperação e Resiliência na Região. O PIDDAR do ano de 2024 será, assim, marcado fundamentalmente pelo esforço do Governo Regional em incorporar medidas que permitam o crescimento e a sustentabilidade da atividade económica e a promoção do emprego, assentes em mecanismos de recuperação e de resiliência da economia regional. Nesse sentido, a programação do Plano de Recuperação e Resiliência foi desenvolvida em articulação com a programação do Acordo de Parceria e respetivos Programas, maximizando as sinergias e complementaridades entre as duas mais importantes fontes de financiamento europeu das políticas públicas para a próxima década. A Região terá, em 2024, o desafio de executar as verbas disponibilizadas através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o encerramento dos Programas financiados por fundos europeus enquadrados no Portugal 2020, bem como a implementação das intervenções preconizadas no contexto do Portugal 2030, em particular no Programa Regional Madeira 2030 e o Programa Temático Sustentável 2030. No âmbito do PIDDAR, o investimento previsto para 2024 atinge um total de 976 Milhões de euros.

Rogério Gouveia, Secretário Regional das Finanças (áudio)
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