A Comissão Especializada de Ambiente, Clima e Recursos Naturais aprovou, na especialidade, o Projeto de Decreto Legislativo Regional que “Estabelece o regime jurídico do Inventário Florestal da Região Autónoma da Madeira”. O diploma da autoria do PS foi alvo de alterações propostas pelos deputados do PSD, que tiveram o propósito compatibilizar o diploma “com os inventários anteriores, com os inventários que se fazem a nível nacional e com as diretrizes da União Europeia”, explicou Valter Gouveia, presidente da Comissão. O documento, alterado, foi aprovado por unanimidade e segue, agora, para votação final global, em plenário.
Foram, também, aprovadas as redações finais do Decreto que “Estabelece a medida excecional de criação de projetos integrados de intervenção territorial (PIIT)” e do Decreto que “Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial, estabelece o sistema nacional de informação cadastral e a carta cadastral, e procede à quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação”.
Valter Correia 27NOV2024.mp3