A Assembleia Legislativa da Madeira debateu, esta manhã, o Projeto de Decreto Legislativo Regional, do PS, intitulado “Gratuitidade das Creches – Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, que aprovou o Estatuto das Creches e dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Região Autónoma da Madeira”.
Perante o envelhecimento da população os deputados socialistas consideram “imperioso que sejamos capazes de implementar políticas mais eficazes e céleres, para que haja mais incentivos à natalidade”.
“Uma dessas políticas passa pelo apoio às creches, pois, desta forma, as famílias sentir-se-ão mais apoiadas e incentivadas a ter filhos, pois o peso que as creches representam no orçamento familiar, constitui um desincentivo à natalidade, e ao ter mais filhos estarão a contribuir para o rejuvenescimento da nossa população. Os jovens casais optam, cada vez mais, ou por não ter filhos ou por ter apenas um, além de que é nesta faixa etária que os vínculos laborais são mais precários, e é também nos jovens que residem os mais graves problemas com habitação que, em muito, condicionam o início de vida das suas famílias, pelo que tornar as creches gratuitas é uma medida complementar essencial”, pode ler-se no documento debatido no Parlamento madeirense.
“Por outro lado, os primeiros anos de vida das crianças são decisivos para um desenvolvimento mais saudável e vai proporcionar-lhes uma melhor e mais eficaz aquisição de competências, permitindo-lhes um melhor percurso escolar e uma vida adulta menos exposta à vulnerabilidade, constituindo este um primeiro passo para o combate à desigualdade social.
É, neste sentido, que o Partido Socialista da Madeira considera imprescindível implementar, o quanto antes, a gratuitidade das creches na Região Autónoma da Madeira, como forma de combater a pobreza infantil, promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades, aumentar a natalidade e apoiar as famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional”, destaca do diploma.
O Parlamento madeirense debateu, também, o Projeto de Resolução, do JPP, que “Recomenda ao Governo Regional a classificação do Lar da Bela Vista como Imóvel de Interesse Público”.
“O atual Lar da Bela Vista, situado na freguesia de São Gonçalo, é uma das muitas obras do arquiteto Raúl Chorão Ramalho (1914-2002) na Madeira, um dos mais importantes arquitetos modernistas de Portugal, com obra construída em Portugal (continente e Regiões Autónomas), Macau e Brasil. A Região Autónoma da Madeira tem diversas obras emblemáticas do arquiteto como sejam, o edifício da Assembleia Legislativa da Madeira, quarteirão da Caixa, Central Hidroelétrica da Ribeira da Janela, ou ainda os singulares postos transformadores de eletricidade, espalhados por toda a ilha”, pode ler-se no enquadramento da recomendação dirigida ao Governo Regional.
“A importância da classificação como imóvel de Interesse público do atual Lar da Bela Vista fundamenta-se na conceção arquitetônica, urbanística e paisagística (alínea f), do artigo 17 da Lei 107/2001 de 8 de setembro) e de acontecerem atualmente circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda de perenidade ou da integridade do bem (alínea i), do artigo 17 da Lei 107/2001 de 8 de setembro)”, justificam os deputados do Juntos Pelo Povo.
Reunião Plenária n.º 30 06.11.2024 (áudio)