O Parlamento regional madeirense apreciou na generalidade o projeto de resolução, do Chega “Recuperação do Tempo de Serviço dos Docentes vindos do Ensino Privado na Região Autónoma da Madeira” que teve discussão conjunta com o projeto de decreto legislativo regional, da autoria da Iniciativa Liberal, “Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M de 28 de dezembro de 2018”.
Miguel Castro, deputado do Chega acredita “ser imperativo corrigir uma injustiça flagrante que continua a penalizar professores da Região Autónoma da Madeira”.
O deputado defendeu a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes que lecionaram no privado e clamou “justiça e dignidade para esses docentes que dedicaram anos ao setor.”
“Estes docentes, que prestaram anos de serviço no setor privado e agora integram o setor público, veem-se sistematicamente relegados a escalões inferiores, sem qualquer consideração pela sua vasta experiência”, referiu.
“Esta situação é injusta e desmotivadora, sobretudo quando observamos que colegas com menos tempo de serviço no público progridem na carreira com mais facilidade. É um corte inaceitável nas expectativas legítimas de progressão destes profissionais, que se viram excluídos e desvalorizados por esta medida”, fundamentou.
Por parte da Iniciativa Liberal, Nuno Morna explanou que esta alteração visa corrigir uma lacuna na redação original do diploma que regulamenta a recuperação do tempo de serviço dos docentes na Região Autónoma da Madeira. “O decreto original estabeleceu as regras para a contagem do tempo de serviço dos professores, determinando os períodos elegíveis para essa recuperação. No entanto, a formulação atual tem gerado interpretações restritivas, deixando de fora alguns docentes que prestaram serviço em condições análogas, mas que não foram devidamente abrangidos pelo âmbito do diploma.”
“Com este Projeto de Decreto Legislativo Regional, pretende-se alargar a recuperação do tempo de serviço docente a todos os professores que tenham exercido funções em estabelecimentos de ensino da RAM, independentemente de se tratar de instituições públicas, privadas ou cooperativas, desde que o serviço tenha sido prestado com a devida qualificação profissional e avaliado com a menção qualitativa mínima de "Bom" ou equivalente. A modificação assegura uma maior justiça e equidade no reconhecimento do tempo de serviço, ao eliminar barreiras que excluíam professores com condições equivalentes de outros setores do sistema educativo”, aclarou Nuno Morna.
Nuno Morna defendeu ainda que “a presente alteração visa promover uma harmonização do tratamento de todos os docentes, respeitando o princípio da igualdade, ao assegurar que todos os profissionais que cumpram os requisitos de qualificação e avaliação sejam contemplados na recuperação do seu tempo de serviço docente, independentemente do tipo de instituição onde exerceram a sua atividade”.
A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou na generalidade o projeto de decreto legislativo regional, da Iniciativa Liberal, “Criação da Zona de Proteção Exclusiva do Fanal”.
Nuno Morna argumentou que o projeto visa proteger a área do Fanal, uma das áreas mais emblemáticas da Floresta, Laurissilva, classificada como Património Mundial pela UNESCO, devido à sua riqueza ecológica e valor insubstituível para a conservação da biodiversidade.
“Esta proposta visa criar condições para que a zona do Fanal seja protegida da degradação ecológica devido a atividades humanas. Esta legislação surge do reconhecimento da necessidade de adotar medidas urgentes e eficazes para proteger, conservar e recuperar os ecossistemas naturais do Fanal, garantindo a sua sustentabilidade e a preservação do património natural para as gerações futuras.”
O deputado reforçou que a criação da Zona de Proteção Exclusiva do Fanal “tem por objetivo assegurar a proteção integral da biodiversidade, com especial enfoque nas espécies vegetais e animais endémicas da Floresta Laurissilva; promover a regeneração dos ecossistemas degradados, impedindo atividades que comprometam o seu equilíbrio, nomeadamente o pastoreio e a introdução de espécies invasoras; conservar o património natural, cultural e paisagístico do Fanal, promovendo a sua utilização sustentável e compatível com a proteção ambiental e sensibilizar a população e os visitantes para a importância da preservação ambiental e fomentar o turismo sustentável na área.”
Nuno Morna disse não ter dúvidas que seria estritamente proibido o pastoreio de qualquer espécie animal na Zona de Proteção Exclusiva do Fanal. “A remoção de animais de pastoreio atualmente presentes na área deve ser efetuada no prazo máximo de 90 dias a partir da entrada em vigor do presente Decreto, sob supervisão das autoridades competentes.”
O incumprimento das disposições relativas à proibição de pastoreio constitui infração ambiental grave, sujeitando os infratores às penalizações previstas na legislação em vigor, explicou Nuno Morna.
Foi ainda apreciado o voto de congratulação “XXI Feira das Vontades”, da autoria do PAN.
Reunião Plenária n.º 36 20.11.2024 (áudio)