Aprovação da nova Lei Eleitoral para a Madeira abre portas a uma maior participação dos eleitores

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O Presidente do Parlamento madeirense considera que a aprovação da segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira “é um passo importante para uma maior participação cívica dos madeirenses e porto-santenses em futuras eleições regionais”. José Manuel...

XIV Legislatura, I Sessão Legislativa PresidentePresidente
Aprovação da nova Lei Eleitoral para a Madeira abre portas a uma maior participação dos eleitores
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O Presidente do Parlamento madeirense considera que a aprovação da segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira “é um passo importante para uma maior participação cívica dos madeirenses e porto-santenses em futuras eleições regionais”. José Manuel Rodrigues ficou satisfeito com a unanimidade verificada, na Assembleia da República, em torno da Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª (ALRAM) que muda a legislação aplicável às eleições regionais. “Só há melhor Autonomia se existir melhor democracia”, vincou o Presidente do principal órgão de Governo próprio da Região.

O documento que já tinha sido aprovado por unanimidade no Parlamento regional, voltou a merecer a concordância de todos os partidos e, quando for publicado, introduz como grandes novidades a paridade nas listas eleitorais, o voto em mobilidade antecipado e as matrizes em braille.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira destaca a mobilidade como uma mais-valia, porque “permite que mais cidadãos possam votar, mesmo que não estejam no dia das eleições no seu local de residência”. Aumenta, também, a possibilidade de mais mulheres poderem estar no Parlamento regional, “apesar da Assembleia Legislativa da Madeira ser, neste momento, o parlamento português com mais mulheres”, reforçou José Manuel Rodrigues, enfatizando, por outro lado, a importância das matrizes em braille que dá a possibilidade aos cidadãos cegos de votarem sozinhos.

“Foi um passo importante na revisão da Lei Eleitoral” que irá refletir melhor “a vontade dos madeirenses nas urnas de voto”, concluiu José Manuel Rodrigues.

Esta alteração à lei representa um “esforço conjunto da Comissão Eventual para a Consolidação e Aprofundamento da Autonomia e Reforma do Sistema Político, onde se encontram representados todos os partidos” com assento no Parlamento madeirense, refere o documento votado, hoje, na Assembleia da República.

“A consagração da paridade na composição das listas eleitorais é uma medida que visa garantir uma representação mais equilibrada e justa entre géneros, promovendo uma maior diversidade nos órgãos de decisão política. Tal mecanismo contribui para uma democracia mais inclusiva e para a valorização da igualdade de oportunidades, refletindo a pluralidade da sociedade madeirense.

Paralelamente, a introdução do voto em mobilidade antecipado constitui um passo importante no alargamento das opções de participação eleitoral, facilitando o exercício do direito de voto por parte dos eleitores. Esta medida pretende reforçar a acessibilidade e promover uma maior participação cívica, aproximando os cidadãos dos processos de decisão política e assegurando uma democracia mais robusta e eficaz”.

Já os “eleitores portadores de deficiência visual podem, se assim o entenderem, requerer à mesa a disponibilização de matriz em braille” que lhes permita votar sozinhos.

Na Assembleia da República, e perante o cenário de crise política que pode desembocar em novas eleições, vários partidos pediram urgência na discussão na especialidade.

Depois da aprovação na generalidade, o diploma vai ser analisado na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. A reunião acontece, já, na próxima quarta-feira, dia 15 de janeiro.

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