A Comissão Especializada Permanente de Saúde e Proteção Civil aprovou, esta manhã, a redação final da resolução intitulada “Cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM”.
O diploma, de autoria do PS, recomenda “à Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil que cumpra com os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, fixados na Portaria n.º 361/2023 de 30 de maio, para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada”.