Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira alerta para a necessidade de se proceder à Revisão Constitucional e do Estatuto Político-Administrativo

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Foi divulgado o acórdão do Tribunal Constitucional, que decide que a falta de audição da Região Autónoma não viola a Constituição sobre a Lei da Eutanásia. A Presidente do Parlamento Madeirense, Rubina Leal, lamenta a linha de argumentação seguida pelo TC, que considera restritiva da autonomia...

XV Legislatura, I Sessão Legislativa
Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira alerta para a necessidade de se proceder à Revisão Constitucional e do Estatuto Político-Administrativo
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Foi divulgado o acórdão do Tribunal Constitucional, que decide que a falta de audição da Região Autónoma não viola a Constituição sobre a Lei da Eutanásia. A Presidente do Parlamento Madeirense, Rubina Leal, lamenta a linha de argumentação seguida pelo TC, que considera restritiva da autonomia regional, e que é semelhante à sufragada em jurisprudência anteriormente produzida por aquele Tribunal, como sucedeu nos processos relativos à despenalização da interrupção voluntária da gravidez (acórdão n.º 75/2010) e, mais recentemente, ao regime aplicável à detenção de droga para consumo (acórdão n.º 524/2023).

Este entendimento, por parte do Tribunal Constitucional, vem evidenciar, de acordo com Rubina Leal, a urgência de se proceder a uma Revisão Constitucional e também do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, para que seja garantido o direito de audição dos Parlamentos Regionais em matérias de interesse específico tanto da Madeira como dos Açores. Atendendo à regionalização do serviço de saúde na Madeira, a Presidente da ALRAM considera essencial que neste caso em particular, da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, mas também em diplomas análogos, que seja cumprido o preceito constitucional de respeito pelas autonomias regionais, na sua plenitude. 

Recorde-se que por não ter sido auscultada no decurso do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, conhecida como Lei da Eutanásia, a Assembleia Legislativa da Madeira, através da sua Presidência, requereu, em maio de 2023, que fosse declarada a inconstitucionalidade e a ilegalidade, por violação do Estatuto Político-Administrativo, de várias das suas normas.

Os juízes do TC, através do acórdão n.º  306/2025, decidiram não ser constitucional nem legalmente exigível que as Regiões Autónomas fossem ouvidas durante este processo legislativo, por entenderem que as normas fiscalizadas não incidem sobre questões que, de forma específica, às mesmas respeitem.

 

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