A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plenário, aprovou hoje a Conta da Região Autónoma da Madeira do ano de 2023, nem debate que contou com a presença do Secretário Regional das Finanças, Duarte Freitas. Após uma manhã intensa de debate acerca desta Conta, na Reunião Plenária n.º 25, seguiu-se a Reunião Plenária n.º 26, onde se procedeu à votação e aprovação de diversas iniciativas legislativas.
O projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do CDS/PP, intitulado " Estabelece um regime específico que adapta a idade de acesso à pensão de velhice para os residentes da Região Autónoma da Madeira, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção ", após apreciação pela 7.ª Comissão Especializada, foi aprovado com os votos a favor do PSD, JPP, PS, CDS/PP, contra da IL, e abstenção do Chega.
Por sua vez, o projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, intitulado " Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela Segurança Social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social ", após apreciação pela 7.ª Comissão Especializada, foi aprovado com os votos a favor do PSD, JPP, PS, CDS/PP e contra da IL, do Chega.
No que concerne à Conta da Assembleia Legislativa da Madeira do ano económico de 2023, a mesma foi aprovada com os votos a favor de PSD, CDS/PP e IL, e abstenção das restantes forças partidárias.
A já referida Conta da Região Autónoma da Madeira do ano de 2023, contou com os votos a favor também de PSD, CDS/PP e IL, votos contra do JPP e PS, e a abstenção do Chega.
Por fim, procedeu-se à votação final global o projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, intitulado " Pela representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações, as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, que mereceu unanimidade na aprovação.