A 2.ª Comissão Especializada de Economia e Mar reuniu para apreciação e votação de várias redações finais de diplomas.

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A Comissão aprovou por unanimidade a redação final da Resolução que “Recomenda ao Governo da República que o processo de reprivatização da TAP salvaguarde a mobilidade aérea das Regiões Autónomas”, sublinhando a importância de garantir que a continuidade das ligações aéreas às Regiões Autónomas seja...

XV Legislatura, I Sessão Legislativa
A 2.ª Comissão Especializada de Economia e Mar reuniu para apreciação e votação de várias redações finais de diplomas.
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A Comissão aprovou por unanimidade a redação final da Resolução que “Recomenda ao Governo da República que o processo de reprivatização da TAP salvaguarde a mobilidade aérea das Regiões Autónomas”, sublinhando a importância de garantir que a continuidade das ligações aéreas às Regiões Autónomas seja devidamente assegurada no âmbito do processo de reprivatização da transportadora aérea nacional.

Foi igualmente aprovada, por maioria, a redação final da Resolução que “Exige ao Governo da República a implementação célere da Plataforma Eletrónica que assegure que os madeirenses apenas paguem 59€ e 79€ na ligação aérea ao continente”, contando com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS/PP e com as abstenções do JPP. A Comissão destaca, com esta aprovação, a necessidade de operacionalizar rapidamente o sistema que permitirá aplicar os valores definidos para as deslocações aéreas entre a Região e o continente.

Seguiu-se a aprovação, também por maioria, da redação final do Decreto que “Estabelece o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor na Região Autónoma da Madeira”, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS/PP e as abstenções do JPP. O diploma visa regular o exercício desta atividade na Região, promovendo maior segurança jurídica e organizacional no setor.

Por fim, foi aprovada por unanimidade a redação final da Resolução que “Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada pela declaração de retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”.

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