A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira realizou a Reunião Plenária n.º 46, na qual foram discutidas e votadas duas iniciativas legislativas de particular relevância para a Região. A primeira proposta, apresentada pelo Partido Socialista, recomendava ao Governo Regional que retomasse as negociações com o Governo da República para a instalação de uma comunidade terapêutica no antigo Centro Educativo da Madeira. Na votação na generalidade, a iniciativa contou com os votos favoráveis do JPP, PS e IL, enfrentou a oposição do PSD e do CDS/PP e teve a abstenção do Chega. O resultado final ditou a rejeição da proposta.
A segunda iniciativa apreciada foi o projeto de proposta de lei do Chega, que visava revogar a Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro, e proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, bem como da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro. Na votação na generalidade, o diploma mereceu os votos favoráveis do JPP e do Chega, não registou votos contra e contou com as abstenções do PSD, PS, CDS/PP e IL. Esta proposta foi aprovada e baixou à 5.ª Comissão Especializada para discussão na especialidade.
Esta proposta tem como intuito revogar a lei 55/2023, que alargou para 10 doses a quantidade de droga considerada para consumo, e propõe o regresso aos valores anteriores.
A proposta defende que se regresse a um consumo médio individual de apenas cinco dias, para garantir a distinção clara entre consumo e tráfico de droga. Esta iniciativa defende ainda a atualização, a cada seis meses, a tipificação das substâncias proibidas.