Diplomas foram aprovados por unanimidade para subida ao Plenário pela 5ª Comissão

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A 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Proteção Civil reuniu-se ontem, às 11h00, na Assembleia Legislativa da Madeira, para analisar os pontos constantes da Ordem de Trabalhos. No primeiro ponto, procedeu-se à Primeira apreciação do Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República,...

XV Legislatura, I Sessão Legislativa
Diplomas foram aprovados por unanimidade para subida ao Plenário pela 5ª Comissão
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A 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Proteção Civil reuniu-se ontem, às 11h00, na Assembleia Legislativa da Madeira, para analisar os pontos constantes da Ordem de Trabalhos.

No primeiro ponto, procedeu-se à Primeira apreciação do Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, da autoria do partido CH, que visa revogar a Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e à Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro.
Após análise e discussão, foi aprovado por unanimidade o envio da iniciativa legislativa ao Plenário.

Relativamente ao segundo ponto da Ordem de Trabalhos, a Presidente da Comissão informou que o Presidente da 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Finanças remeteu à 5.ª Comissão o diploma da autoria do PS, intitulado:

“Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M, de 3 de agosto,
Terceira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/M, de 17 de maio, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M, de 3 de agosto, e acréscimos remuneratórios dos cargos de direção e de coordenação”.

Este diploma apresenta objeto semelhante ao da proposta em apreciação na Comissão, relativa à Primeira apreciação da Proposta de Decreto Legislativo Regional que fixa um acréscimo remuneratório dos cargos de direção e coordenação das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, alterando o Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M, de 3 de agosto, e o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto.

Após discussão, ambos os diplomas foram aprovados por unanimidade para subida ao Plenário.

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