A Assembleia Legislativa da Madeira, na sua Reunião Plenária n.º 56, aprovou três Votos de Protesto contra as alterações ao regime do Subsídio de Mobilidade, da autoria do PSD, JPP e Chega. A aprovação destes votos releva o sentimento de desagrado generalizado sentido pelos madeirenses face as alterações consagradas Decreto-Lei n.º 37-2025, de 24 de março. Estas iniciativas alertam o Governo da República, para a necessidade imperiosa de revisão destas opções, mediante um diálogo institucional sério e consequente com a Região, de forma a assegurar um modelo que respeite.
Para além destes votos, os deputados aprovaram a Proposta de Decreto Legislativo Regional, a autoria do Governo Regional, que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2026, em 980 euros. Esta proposta contou com a abstenção da IL e votos favoráveis dos restantes partidos.
Por seu turno, o Projeto de Resolução do JPP, intitulado "Recomenda ao Governo da Região Autónoma da Madeira a renovação da convenção para a prestação de cuidados de saúde, na área de gastroenterologia, pacote de colonoscopias, aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, publicada em anexo à Portaria n.º 137/2025, de 21 de fevereiro, por mais 3 anos", foi rejeitado na generalidade, com os votos contra do PSD, CDS/PP e IL, e os votos favoráveis dos restantes partidos.
Também rejeitados na generalidade, foram dois Projetos de Decreto Legislativo Regional, da autoria do JPP, apreciados e votados nesta Sessão Plenária. A iniciativa legislativa que assume como título "Procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira", mereceu os votos contra de PSD, Chega e CDS, sendo que o JPP, PS e IL votaram favoravelmente.
Já o segundo projeto do JPP, intitulado "Procede à quinta alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, eliminando limitações de vagas de acesso na progressão da carreira docente e reconhecendo integralmente o tempo de serviço prestado em funções docentes não contabilizado", foi rejeitado com os votos contra de PSD e CDS, a abstenção do Chega e IL, e os votos a favor de JPP e PS.
Por fim foi aprovado em votação final global, o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, intitulado "Alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro", da autoria do Chega, com os votos a favor do JPP e Chega e com a abstenção das restantes forças partidárias.