Reunião Plenária n.º 55 da Assembleia Legislativa da Madeira

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A Reunião Plenária n.º 55 da Assembleia Legislativa da Madeira teve início com uma mensagem de Ano Novo proferida pela Presidente do Parlamento Madeirense, Rubina Leal. Na sua intervenção, a Presidente desejou que o ano de 2026 seja auspicioso para a Região Autónoma da Madeira, manifestando a...

XV Legislatura, I Sessão Legislativa Plenário
Reunião Plenária n.º 55 da Assembleia Legislativa da Madeira
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A Reunião Plenária n.º 55 da Assembleia Legislativa da Madeira teve início com uma mensagem de Ano Novo proferida pela Presidente do Parlamento Madeirense, Rubina Leal. Na sua intervenção, a Presidente desejou que o ano de 2026 seja auspicioso para a Região Autónoma da Madeira, manifestando a expectativa de que se consiga afirmar e reforçar o papel da Assembleia Legislativa, enquanto primeiro órgão de governo próprio da Região, liderando as matérias que, em primeira instância, dependem da sua competência.

Na mesma mensagem, Rubina Leal deixou ainda uma palavra de esperança dirigida à diáspora madeirense residente na Venezuela, expressando o desejo de que seja alcançada a liberdade plena naquele país e que se possa, finalmente, viver em democracia.

Os trabalhos parlamentares prosseguiram com a apreciação do primeiro diploma da ordem do dia: a proposta de decreto legislativo regional intitulada “Aprova o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para vigorar, a partir de 1 de janeiro de 2026, na Região Autónoma da Madeira”, após apreciação pela 7.ª Comissão Especializada. A iniciativa, apresentada pela Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, Paula Margarido, propõe a fixação do Salário Mínimo Regional no montante de 980 euros.

O segundo ponto em debate consistiu no projeto de resolução da autoria do Juntos Pelo Povo (JPP), intitulado “Recomenda ao Governo da Região Autónoma da Madeira a renovação da Convenção para a prestação de cuidados de saúde, na área de Gastroenterologia, pacote de colonoscopias, aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira”, após apreciação pela 5.ª Comissão Especializada, agendado nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

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