Assembleia Legislativa da Madeira estabelece regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável

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Teve hoje lugar a Reunião Plenária n.º 72. No início dos trabalhos, foram debatidos dois votos de protesto relacionados com o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), centrados nos atrasos nos reembolsos das viagens aéreas entre a Madeira e o Continente, na burocracia excessiva e nas falhas da...

XV Legislatura, I Sessão Legislativa Plenário
Assembleia Legislativa da Madeira estabelece regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável
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Teve hoje lugar a Reunião Plenária n.º 72. No início dos trabalhos, foram debatidos dois votos de protesto relacionados com o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), centrados nos atrasos nos reembolsos das viagens aéreas entre a Madeira e o Continente, na burocracia excessiva e nas falhas da plataforma digital. O voto de protesto intitulado “Contra os atrasos nos reembolsos das viagens aéreas entre a Madeira e o Continente devido a hipotéticas exigências inconstitucionais, excesso de burocracia e ineficácia da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade (SSM)”, da autoria do JPP, foi rejeitado, apesar de ter reunido os votos favoráveis do JPP, PS, CH e IL, tendo PSD e CDS/PP votado contra. Também o voto de protesto “Contra as manobras do PSD que atrasam a correção do Subsídio Social de Mobilidade e contra a burocracia e os atrasos nos reembolsos”, apresentado pelo PS, foi rejeitado, com votos a favor do JPP e PS, votos contra do PSD, CDS/PP e IL, e abstenção do CH.

Seguiu-se a apreciação, na generalidade, da proposta de decreto legislativo regional intitulada “Cria o Sistema Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região Autónoma da Madeira e estabelece medidas especiais de contratação para gestão de combustíveis, com remissão para o artigo 7.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio”, após apreciação pela 3.ª Comissão Especializada. Esta proposta foi aprovada na generalidade, com votos favoráveis do PSD e CDS/PP, abstenção IL, e votos contra do JPP, PS e CH, refletindo uma divisão parlamentar em torno das políticas de prevenção e gestão de incêndios rurais.

Ainda na fase de apreciação na generalidade, foi discutida a proposta de decreto legislativo regional intitulada “Estabelece o regime jurídico da Insígnia Honorífica de Prestígio – 50 Anos de Autonomia”, após apreciação pela 1.ª Comissão Especializada, a qual foi aprovada por unanimidade, demonstrando consenso político quanto à valorização simbólica e institucional da autonomia regional.

No âmbito da transparência e funcionamento institucional, foi votado o requerimento do Coordenador do Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção para o exercício de funções em regime de acumulação. Este requerimento foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e CDS/PP, tendo os restantes partidos — JPP, PS, CH e IL — votado contra.

Por fim, teve lugar a votação final global da proposta de decreto legislativo regional intitulada “Estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região Autónoma da Madeira, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro”. A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e CDS/PP, votos contra do JPP, PS e CH, e abstenção IL, consagrando um enquadramento legal específico para a promoção do autoconsumo de energia renovável na Região.

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