1.ª Comissão aprecia Conta da ALRAM e iniciativas sobre combustíveis e Arco da Calheta

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ALRAM - Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

XV Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
1.ª Comissão aprecia Conta da ALRAM e iniciativas sobre combustíveis e Arco da Calheta
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No âmbito dos trabalhos da 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Finanças, realizaram-se duas reuniões consecutivas, nas quais foram apreciadas a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – Ano Económico de 2024 e duas iniciativas relacionadas com a fiscalidade sobre os combustíveis e a elevação da freguesia do Arco da Calheta à categoria de vila.

Na primeira reunião, realizou-se uma Audição Parlamentar com a presença do Secretário-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, com a finalidade de esclarecer questões relacionadas com a “Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – Ano Económico de 2024”. O Secretário-Geral apresentou a Conta e respondeu às questões suscitadas pelos Deputados. Concluída a audição, a Comissão deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à Conta, ficando a mesma em condições de subir a Plenário para votação.

Na reunião que se seguiu, a Comissão procedeu à primeira apreciação do Projeto de Resolução, da autoria do PS, que “Recomenda ao Governo Regional a adoção de um mecanismo de neutralidade fiscal sobre os combustíveis através da redução do ISP”, tendo sido aprovada, por unanimidade, a sua subida a plenário.

Foi ainda apreciado o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do JPP, intitulado “Elevação da freguesia do Arco da Calheta à categoria de vila”. A Comissão deliberou, por unanimidade, ouvir a AMRAM e a ANAFRE, ao abrigo do artigo 149.º do Regimento da Assembleia, pelo prazo de 30 dias, bem como proceder à audição da Câmara Municipal da Calheta e da Junta de Freguesia do Arco da Calheta, para efeitos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, pelo prazo de 90 dias. A iniciativa voltará a ser analisada em Comissão após a receção de todos os pareceres ou decorrido o respetivo prazo.

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