A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Finanças reuniu para apreciar duas iniciativas legislativas relacionadas com o funcionamento do Conselho das Finanças Públicas e com as taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira.
No âmbito do ponto inicialmente previsto na ordem de trabalhos, a Comissão procedeu à emissão de parecer, por solicitação da Assembleia da República, relativo ao Projeto de Lei n.º 784/XVII/2.ª (JPP), que “Alarga os Protocolos de Acesso do Conselho das Finanças Públicas aos dados regionais e torna obrigatória a audição parlamentar dos membros propostos para o conselho superior”. Após apreciação, a Comissão deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável com ressalvas, com os votos a favor do PSD e do CH, os votos contra do JPP e a abstenção do PS.
Por deliberação unânime dos seus membros, foi ainda aditado um segundo ponto à ordem de trabalhos, referente à primeira apreciação da Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Altera as Taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aplicáveis aos residentes na Região Autónoma da Madeira, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro”, que se encontrava pendente na Comissão. Após apreciação, foi aprovada, por unanimidade, a sua subida a Plenário.