3.ª Comissão Especializada Permanente de Ambiente, Clima e Recursos Naturais

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ALRAM - Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

XV Legislatura, II Sessão Legislativa Comissão Especializada
3.ª Comissão Especializada Permanente de Ambiente, Clima e Recursos Naturais
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No âmbito da atividade da 3.ª Comissão Especializada Permanente de Ambiente, Clima e Recursos Naturais, foram analisadas várias iniciativas relacionadas com o setor da banana, o ordenamento urbano, a cadeia agroalimentar e a metodologia de trabalho da Comissão.

A Comissão começou pela primeira apreciação do Projeto de Resolução, da autoria do PS, que “Recomenda ao Governo Regional da Madeira o cumprimento das recomendações da Autoridade da Concorrência relativas ao setor da banana”, tendo sido aprovada, por unanimidade, a sua subida a plenário.
Seguidamente, foi apreciado o Projeto de Resolução, da autoria do JPP, que “Recomenda ao Governo Regional da Madeira a alteração da portaria n.º 393/2020, de 3 de agosto, acolhendo a recomendação da Autoridade da Concorrência sobre os requisitos de reconhecimento de organizações de produtores no setor da banana”, tendo sido igualmente aprovada, por unanimidade, a sua subida a plenário.

A Comissão procedeu ainda à análise da Petição Coletiva intitulada “Pela salvaguarda do modelo urbano da Madeira”, tendo aprovado, por unanimidade, o respetivo relatório e deliberado remeter a Petição Pública para discussão em plenário, nos termos regimentais.

Foi também analisado o Projeto de Lei n.º 737/XVII/1.ª (JPP) que “Reforça a proteção dos produtores e impede a destruição de valor na cadeira agroalimentar, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro”, para efeitos de emissão de parecer solicitado pela Assembleia da República. Após análise, a Comissão deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável, com os votos a favor dos deputados do PSD e do Deputado Não Inscrito e os votos contra dos deputados do JPP e do PS.

Por fim, foi apreciado o requerimento da autoria do JPP para revogação da metodologia de trabalho relativa às auscultações de associações privadas, aprovada pela Comissão a 29 de outubro de 2025, tendo o requerimento sido aprovado por unanimidade.

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